A Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, mais conhecida como Lei de Software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil.
Ela serve como referência no sentido de estipular direitos e deveres em relação ao uso de softwares de modo geral.
Para empresas de tecnologia, conhecê-la é obrigatório, afinal, ela afeta diretamente as atividades de startups, fintechs e todas que operam em segmentos similares.
Proteção de propriedade intelectual
Um software é um produto (ou um serviço, como os SaaS) e pode ser patenteado e ter seus direitos de comercialização restritos. Segundo a Lei do Software, o programa de computador é considerado uma propriedade intelectual e pode ser protegido tais como as obras literárias e os direitos autorais.
O proprietário deverá procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para fazer o registro do software e assegurar seus direitos de criador e sua exclusividade sobre o software.
O Parágrafo 2º do Artigo 2º do texto legal garante ao desenvolvedor os direitos de propriedade intelectual sobre um software por 50 anos, período que começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua criação.
Proteção de direitos autorais
A Lei de Software é também responsável pela proteção de direitos autorais dos programas de computador. No Artigo 2º, Parágrafo 3º, a legislação assegura aos criadores de um software os direitos autorais sobre ele independentemente de registro formal.
Para registrá-lo, o desenvolvedor deve informar os seguintes dados ao INPI:
Dados do autor e do titular do software, que podem ser pessoas diferentes ou empresas;
Identificação e descrição de funcionalidades do sistema;
Trechos e características que possibilitem sua identificação e possam assegurar a originalidade de sua criação.
O registro no INPI é oficial e garante que ninguém viole os direitos de propriedade de uma criação por 50 anos. Se o desenvolvedor quiser comprovar a originalidade da criação de um software, o ideal é registrá-lo.
Venda do software
Para assegurar os direitos do comprador do software e dos clientes que irão utilizá-lo, o Capítulo IV conta com o Artigo 11, que diz que: “Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.”
Para isso, será necessário entregar os seguintes documentos na hora da transferência:
Documentação completa da solução;
Código-fonte comentado;
Memorial descritivo;
Especificação de funcionalidade;
Fluxograma.
Suporte ao usuário
O Capítulo III da Lei define as obrigações que o desenvolvedor de um programa tem com os usuários, que são:
Emissão de contrato de licença de uso com informações sobre validade técnica e suporte;
Emissão de documento fiscal pela prestação de serviço ao usuário;
Prestação de serviços complementares ao software e concessão de suporte durante o prazo de validade técnica;
Indenização aos usuários no caso de retirada da solução do mercado antes do fim da validade técnica especificada, caso não seja dada assistência específica na situação.
Penalidades da Lei do Software
Caso o desenvolvedor observe alguma violação de direitos autorais de um software, está prevista pena de detenção por seis a dois anos e mais multa ao infrator. E se a violação ocorrer por meio de reprodução parcial ou total, com intuito de comercialização, a penalidade passa a reclusão de um a quatro anos mais multa.
Lembrando que, segundo o Artigo 6º, o usuário pode realizar cópia em apenas um exemplar para fins de segurança ou armazenamento adicional. Além disso, o mesmo artigo não condena semelhanças entre programas, que poderiam ser considerado plágios, visto que semelhanças podem ser naturais por conta de fazerem parte do mesmo mercado, terem o mesmo objetivo ou contarem com funcionalidades semelhantes.
Em qualquer caso, o procedimento legal que pode levar às penas citadas apenas é iniciado caso a parte lesada preste queixa, mesmo que o usuário infrator já tenha produzido provas o suficiente para sustentar a alegação de fraude.
Fonte: https://www.tegup.com/lei-do-software-cuidados-que-sua-empresa-deve-tomar/
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